Mazarino & Teixeira

Advogados Associados

Dra. Sara Sampaio

Advogada

Dra. Stephanie Mazarino

Advogada

Dr. Thiago Chavier Teixeira

Advogado

 

Formatura

Formatura da turma de Direito do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, na qual o Dr. Thiago e Dra. Stephanie se formaram com honras, tendo a segunda já obtido aprovação no exame de Ordem dos Advogados do Brasil

12/01/2012
 

Primeiro escritório e especializações

Conclusão do curso Tribunal do Júri pela Escola Superior da Advocacia e do curso completo de Teoria e Prática do Tribunal do Júri pela Academia Paulista de Direito Criminal, ambos concluídos pela Dra. Stephanie; Inauguração do primeiro escritório, situado na Rua Bom Jesus, nº 46, cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo.

01/01/2015
 

Exercício da Advocacia - Dra. Stephanie

Início da trajetória da Dra. Stephanie como advogada, atuando inicialmente em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias, tendo o seu local de atendimento na sala de sua residência.

03/01/2013
 

Exercício da Advocacia - Dr. Thiago

início das atividades jurídicas do Dr. Thiago, atuando em todos os ramos do Direito. Início das attividades jurídicas da Dra. Stephanie como advogada criminalista.

04/01/2014
 

Exercício da Advocacia - Dra Sara

Formatura da Dra. Sara pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC -, sendo esta considerada uma faculdade de enorme prestígio e tradição.

06/01/2016
 

Segundo Escritório e Pós Graduação

Inauguração do segundo escritório, sendo considerado a primeira grande expansão, sendo este localizado na Rua Chequer Assis, nº 958, Monte Mor, Estado de São Paulo. Integração da Dra. Sara como Associada, prestando esta serviços jurídicos nas áreas trabalhistas, direito cível e direito de família. Contratação de Estagiários, e início da pós graduação da Dra. Stephanie em Direito Administrativo, Constitucional, Penal e Processual Penal pela Escola Superior da Advocacia; Início da pós graduação da Dra. Sara em Direito Trabalhista e Processo do Trabalho com didática na Reforma Trabalhista pela Faculdade Legale;

03/01/2018
 

Terceiro Escritório - Expansão

No ano de 2019 o escritório Mazarino e Teixeira expandiu, conquistando uma nova e maior sede, endereçada à Rua Chequer Assis, nº 868, cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, permanecendo até 2023. Nos dias atuais, o nosso local de atendimento se divide entre a Rua João Narezzi, 906, Bairro Jardim Morada do Sol, Indaiatuba, e Rua Jacarandá, 348, bairro Parque dos Pinheiros, Hortolandia, ambas no Estado de São Paulo.

Saiba Mais01/01/2019
Direito Imobiliário

Direito Imobiliário

Com a construção e expansão de novos condomínios, o que obrigou o cidadão a conviver obrigatoriamente com outros condôminos, e se sujeitar à regras de conduta, é imprescindível que os direitos e obrigações desse novo tipo de propriedade sejam reguladas... O escritório Mazarino & Teixeira em vista da necessidade deste auxílio, presta assessoria à Síndicos e moradores, participa de Assembléias, e ingressa quando necessário, com as ações cabíveis, além de ser responsável por toda a cobrança judicial e extrajudicial doravante das taxas condominiais, e apresentação de defesas trabalhistas.

Direito Civil

Direito Civil

O Direito Civil é o ramo do Direito que norteia praticamente todas as relações particulares, tais como família, sucessões, contratos, propriedade, e direitos da personalidade.

Direito Penal

Direito Penal

O Direito Penal regula as nossas atitudes como seres humanos, punindo as condutas caracterizadas como ofensivas à sociedade ou perante terceiros. Atuamos em defesas, acompanhamentos de inquéritos, apresentação de recursos, sustentações orais e Tribunais do Júri.

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

É o ramo do direito responsável por disciplinas as relações de emprego, estabelecendo regras de conduta para funcionários e empresas. Além de tudo o que envolve o corporativismo. Atuamos em reclamatórias trabalhistas, defesas, audiências, e apresentações de recursos.

Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário atua em questões envolvendo Previdência Pública e/ou Privada, estabelecendo exigências para a concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários. Atuamos no protocolo de pedidos de concessão/restabelecimento de benefícios, e em caso de negativa, buscamos a concessão/restabelecimento judicial.

Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

As relações de consumo entre fornecedor e consumidor são disciplinadas por este ramo do Direito, logo, toda relação que envolva uma cadeia de consumo é abrangida pelo Direito do Consumidor. Atuamos no ingresso de ações, defesas perante o PROCON, e oferecemos soluções extrajudiciais para litígios envolvendo consumidores e fornecedores.

Da indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo - Dra. Stephanie Mazarino

Escrito por Stephanie Mazarino de Oliveira. Inúmeros Tribunais tem reconhecido a possibilidade de indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo, que é quando um dos genitores, ou ambos, deixam de fornecer à prole os meios necessários ao seu desenvolvimento psicológico, rompendo com o dever de cuidado. A complexidade respalda no que os estudiosos e profissionais atuantes da área chamam de mercantilização do amor, ou seja, como impor um valor ao amor - e não se olvide que tal é subjetivo -, que os genitores não empregaram durante a infância? Essas e as demais questões acerca do tema serão exploradas a seguir.

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O acesso do particular ao sistema de solução de controvérsias do Mercosul - por Dra. Sara Sampaio Monteiro

A integração, em última análise, permite pensar sobre o real e efetivo papel dos Estados e das instituições de um bloco econômico, no sentido de priorizar políticas que atendam aos interesses dos nacionais dos Estados Partes do bloco. Assim, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) deve garantir de modo eficaz a proteção dos direitos, não somente econômicos, mas principalmente os direitos sociais, fundamentais, dentre outros, dos nacionais que integram o bloco . A despeito das peculiaridades de cada bloco econômico, o MERCOSUL, ainda que se caracterize como uma União Aduaneira imperfeita contém normativas que regulamentam questões de interesse dos nacionais dos Estados Partes . Ademais, cabe ressaltar a importância de um efetivo sistema de solução de controvérsias capaz de atender aos interesses, não só dos Estados, mas igualmente dos particulares nacionais do bloco. Nesse contexto, a abordagem permeia o atual sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, e o entende como antidemocrático, já que não atende aos interesses do particular, salvo exceções, e consequentemente torna-o ineficaz. Sendo que, o particular nacional e residente de qualquer Estado Parte do bloco deve ter a oportunidade de pleitear eventuais violações de direito ante o sistema. Nesse sentido, é de extrema relevância o estudo direcionado ao bloco supramencionado haja vista sermos nacionais de um Estado Parte. Assim, o presente trabalho busca analisar a evolução histórica do sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL, desde o seu surgimento até a instituição do Tribunal Permanente de Revisão (TPR). Especificamente também pretende investigar o funcionamento atual do sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL, sua estrutura e formas de acesso; compreender de que maneira o particular, cidadão residente no MERCOSUL, tem seus interesses defendidos nesse sistema, sendo que a representação atual permitida para ingressar com algum litígio depende da representação de um Estado Parte; e, comparar brevemente como o particular acessa o sistema da União Europeia (UE) e da Comunidade Andina de Nações (CAN). Inicialmente, no primeiro capítulo, será feita uma breve descrição do cenário político e econômico que antecedeu o surgimento do MERCOSUL. A fim de situar o leitor sobre o período histórico vivenciado à época de sua origem. Em seguida será feita uma abordagem sobre o momento específico do nascimento do bloco, além de mencionar como e em quais condições o Tratado de constituição foi firmado. Também serão aplanados quais os objetivos e intenções foram fixados, e o que pretendiam os Estados ao tempo da ratificação do texto. Por conseguinte, no capítulo 2, adentrar-se-á no mecanismo de solução de controvérsias do MERCOSUL, permeando como o sistema funcionava desde a sua constituição e detalhando quais os Protocolos aplicáveis na solução de conflitos em cada período, ao longo da evolução do bloco. Por fim, trataremos do objeto principal de análise do trabalho, qual seja, o atual sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL. O Protocolo aplicável, as principais inovações advindas do novo documento que normatiza o mecanismo de solução de controvérsias, e como ocorre o acesso do particular, pessoa física ou jurídica, ao sistema. Nessa última temática, tem-se a problemática que envolve o tema do texto, pois ao verificarmos como esse acesso ocorre identificaremos a falta de democratização no mesmo. Além disso, um tópico será direcionado a uma breve abordagem comparativa do acesso do particular ao sistema de solução de controvérsias da CAN e UE.

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Reforma da Previdência: Necessidade ou Conveniência?

A reforma da Previdência Social brasileira tem sido muito falada e recomendada por diversos setores midiáticos e também políticos. Assim, em busca de aprofundamento diante da relevante e controversa temática, o trabalho buscará traçar breve conceituação da seguridade social, da própria previdência social, com ênfase ao sistema de custeio e, por fim, a discussão sobre a referida reforma da previdência brasileira, de maneira a identificar sua suposta importância para a adequada proteção social e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

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Do Reconhecimento Antecipado da Prescrição Retroativa da Pena no Processo Penal, escrito por Stephanie Mazarino

A Prescrição Retroativa da Pena é uma das modalidades de Prescrição, cujo reconhecimento obsta o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de Direitos pelo acusado, porém, só é possível o reconhecimento da mesma após o julgamento do mérito e aplicação da pena pelo Julgador. E neste ponto, inúmeros processos criminais permanecem aguardando julgamento, cujo findo já se sabe que esbarrará na prescrição, e tal situação causa inúmeros prejuízos, sendo esse dúplice: ao Estado, conquanto deixa de exercer o Jus Puniendi, deixando o ato criminoso sem punição, conquanto ao acusado, que aguardou durante anos a resolução de seu processo criminal, é condenado, mas por fim, absolvido indiretamente pelo reconhecimento da Prescrição Retroativa, obstando inclusive o seu direito de recorrer da decisão de condenação. O presente artigo busca um estudo aprofundado do tema, trazendo a reflexão de que o reconhecimento antecipado da Prescrição Retroativa deve ser aplicado pelos Juízes de Primeira Instância, objetivando colocar fim em lides inúteis, que apenas abarrotam as mesas do Judiciário, de modo que o Julgador deixa de atender causas de verdadeira importância para, literalmente “perder tempo” com causas que já iniciaram prescritas, conforme será exposto nas linhas abaixo.

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Sobre imageSobre image
Somos um escritório de advocacia jovem e dedicado às causas de cada cliente.
Estamos situados nas cidades de Indaiatuba e Hortolandia
, Estado de São Paulo e o nosso objetivo é o aprimoramento pessoal e profissional de nossa equipe, para que possamos evoluir em conjunto com as mudanças de nossa sociedade.
A nossa proposta é levar o melhor do serviço jurídico à cada um.
A advocacia é uma profissão de meio, e jamais de resultado, ou seja, nenhum advogado pode prometer "ganho de causa" à qualquer cliente, e muito menos incentivá-lo a ingressar com demandas judiciais.
Atuamos de modo eficiente e prático, buscando alternativas de soluções de litígios, e procurando atender a necessidade de cada um.
  • Rua Jacarandá, 348, bairro Parque dos Pinheiros, cidade de Hortolandia, Estado de São Paulo

Atuação em Plenário

Atuação em Plenário

25/11/2021